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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7703

Nº 7703/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Coletor.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, e seu parágrafo 1º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Coletoria Estadual de Lagoa Santa, classificada no Grupo III, Geraldo Neves da Silva, Coletor, padrão X, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Baldim, classificada no Grupo III.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de julho de 1964.

José de Magalhães Pinto

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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