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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7698, de 1 de julho de 1964

Nº 7698/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858 de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria do Estado da Segurança Pública o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo, Edson Mauro da Mata Machado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Paulo Neves de Carvalho

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