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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7695

Nº 7695/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Dr. Pacífico Mascarenhas, na cidade de Inimutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Dr. Pacifico Mascarenhas, as Escolas Reunidas da cidade de Inimutaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de junho de 1964.

José de Magalhães Pinto

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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