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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7690, de 25 de junho de 1964

Nº 7690/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Elói Pereira, as classes anexas ao Grupo Escolar Secundino Tavares, da Vila Guilhermina, na cidade de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Elói Pereira, as classes anexas ao Grupo Escolar Secundino Tavares, da Vila Guilhermina, na cidade de Montes Claros.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado, em Montes Claros, aos 25 de junho de 1964.

José de Magalhães Pinto

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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