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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7685

Nº 7685/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Dr. Humberto Sanches, as Escolas Reunidas Humberto Sanches, do Bairro São Lourenço Velho, na cidade de São Lourenço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Dr. Humberto Sanches, as Escolas Reunidas Humberto Sanches, do Bairro São Lourenço Velho, na cidade de São Lourenço.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aod 24 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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