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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7681

Nº 7681/1964

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Cria Coletoria Estadual no município de Burarama de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada uma Coletoria Estadual no município de Burarama de Minas.
Art. 2.
- Esta Coletoria fica classificada no Grupo III.
Art. 3.
– O Secretário da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova Coletoria.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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