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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7680

Nº 7680/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de Escrivão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei. n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria Estadual de Rio Vermelho, classificada no Grupo III, Joaquim Rocha, Escrivão, padrão T, atualmente sem lotação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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