Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7678
Nº 7678/1964
Faz lotação de Escrivão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei. n. 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria Estadual de Alto Rio Doce, classificada no Grupo III, Elisio de Azevedo Marota, Escrivão, padrão ....., atualmente lotado na Coletoria Estadual de Dores do Turvo, classificada no Grupo III.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza