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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7673, de 19 de junho de 1964

Nº 7673/1964

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica ligando a subestação de Nova Lima à subestação de Morro do Chapéu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21/6/1941, combinado com o art. 2º do Decreto Federal n. 35.851,de 16/7/1954,e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de terreno com as seguintes características e confrontações: partindo do quilômetro zero, estrutura de saída situada nos terrenos da subestações de Nova Lima, o eixo da linha inicia seu caminhamento na direção de 81º43’30’’ (oitenta e um graus, quarenta e três minutos e trinta segundos) NO, atingindo o piquete W (estrutura n. 1), distanciado de 108,7m (cento e oito metros), da estrutura de saída, do piquete W, defletindo de 34º34’ (trinta e quatro graus e trinta e quatro minutos), para a esquerda, toma a direção de 63º42’30’’(sessenta e três graus, quarenta e dois minutos e trinta segundos) SO, atingindo o piquete Y (estrutura n. 2), distanciado de 378,40m (trezentos e setenta e oito metros e quarenta centímetros) do piquete W; do piquete Y, defletindo de 68º23’(sessenta e oito graus e vinte e três minutos), para a esquerda, toma a direção de 4º40’30’’(quatro graus, quarenta minutos e trinta segundos) SE, atingindo o piquete X (estrutura n. 6), distanciado de 1.065,40m (hum mil, sessenta e cinco metros e quarenta centímetros), do piquete Y, sendo que até esse trecho a faixa da linha tem a largura de 30m (trinta metros), dos quais 8m (oito metros) pela esquerda e 22m (vinte e dois metros) pela direita. Do piquete X, defletindo de 34º17’ (trinta e quatro graus e dezessete minutos), para a direita, toma a direção de 29º36’30’’ (vinte e nove graus, trinta e seis minutos e trinta segundos) SO, atingindo o piquete M25 (estrutura n. 13), distanciado de 3.204,00m (três mil, duzentos e quatro metros) do piquete X; do piquete M25, defletindo de 2º12’ (dois graus e doze minutos), para a direita, toma a direção de 31º48’30’’ (trinta e um graus, quarenta e oito minutos e trinta segundos) SO, atingindo a estrutura n. 33, distanciada de 6.818,20m (seis mil, oitocentos e dezoito metros e vinte centímetros), do piquete M25; do piquete X ao piquete M25, a faixa da linha segue em paralelismo com a linha de transmissão Nova Lima-Lafaiete, que dista de 25m (vinte e cinco metros) pela esquerda do seu eixo, no sentido de Nova Lima para Morro do Chapéu. Da estrutura n. 33, defletindo de 18º06’ (dezoito graus e seis minutos) para a direita, a linha abandona o paralelismo com a linha de transmissão Nova Lima-Lafaiete e segue a faixa de 30m (trinta metros) de largura, sendo 8m (oito metros) pela esquerda e 22m (vinte e dois metros) pela direita, até atingir o marco n. 128 (estrutura n. 56), na direção de 49º54’30’’ (quarenta e nove graus, cinqüenta e quatro minutos e trinta segundos) SO, daí atingindo a estrutura n. 34, distanciada de 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros), da estrutura n. 33; da estrutura n. 34, defletindo de 30º37’ (trinta graus e trinta e sete minutos) para a direita, toma a direção de 80º31’30’’ (oitenta graus, trinta e um minutos e trinta segundos) SO, atingindo o marco n. 101 (estrutura n. 43), distanciado de 2.789,40m (dois mil, setecentos e oitenta e nove metros e quarenta centímetros) da estrutura n. 34; do marco n. 101, defletindo de 20º43’ (vinte graus e quarenta e três minutos) para a esquerda, toma a direção de 59º48’30’’ (cinqüenta e nove graus, quarenta e oito minutos e trinta segundos) SO, atingindo o marco n. 115 (estrutura n. 50), distanciado de 1.671,70m (hum mil, seiscentos e setenta e um metros e setenta centímetros) do marco n. 101; do marco n. 115, defletindo de 25º23’ (vinte e cinco graus e vinte e três minutos) para a esquerda, toma a direção de 34º25’30’’ (trinta e quatro graus, vinte e cinco minutos e trinta segundos) SO, atingindo o marco n. 128 (estrutura n. 56), distanciado de 1.605,30m (hum mil, seiscentos e cinco metros e trinta centímetros) do marco n. 115; a partir da estrutura n. 56 (marco 128), a faixa da linha segue com 20m (vinte metros) de largura, sendo 10m (dez metros) para cada lado do seu eixo que se situa no centro da “Avenida dos Ingleses”, atual estrada para Morro do Chapéu Golf Clube; do marco 128, deflete de 54º03’ (cinqüenta e quatro graus e três minutos) para a direita e toma a direção de 88º28’30’’ (oitenta e oito graus, vinte e oito minutos e trinta segundos) SO, atingindo o marco n. 131, situado dentro dos terrenos reservados para a futura sub-estação de Morro do Chapéu, encerrando-se aí o caminhamento da linha que totaliza 18.109,30m (dezoito mil, cento e nove metros e trinta centímetros) de extensão e atravessa o município de Nova Lima e propriedades dos Srs. Otávio Couto, Cia. Mineração Novalimense, Raimundo Fernandes, Antônio de Passos, Luiz Inácio, Raul Guimarães e outros.
Art. 2.
- A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica ligando a sub-estação de Nova Lima à sub-estação de Morro do chapéu.
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo primeiro e respectivas benfeitorias, bem como a constituir as servidões de que trata o presente decreto:
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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