Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7670, de 12 de junho de 1964
Nº 7670/1964
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da sub-estação de energia elétrica da cidade de Sabinópolis, município e comarca de Sabinópolis, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n . 828, de 14/12/1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende