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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7667

Nº 7667/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria do Desenvolvimento Econômico o cargo de Tarefeiro, padrão I-3, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Imprensa Oficial, do qual é ocupante, em caráter efetivo, o sr. Mário Martins Chaves.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Celso Melo Azevedo

Paulo Neves de Carvalho

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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