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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7664

Nº 7664/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, à rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 12, item I e de acordo com o disposto no art. 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
- Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Jatobá, à rua Francisco Oliviere, n. 145, Barreiro de Baixo, quadro B da Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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