Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7662

Nº 7662/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de José Oswaldo de Araújo, em Engenho Nogueira, quadro B da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe conferer o art. 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar José Oswaldo de Araújo, em Engenho Nogueira, quadro B da Caçital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, o Decreto n. 7.347, de 31 de dezembro de 1964.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.