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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7657

Nº 7657/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria da Saúde o cargo de Médico, padrão I-57, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Segurança Pública (Departamento Médico da Polícia Civil), do qual é ocupante, em caráter efetivo, Álvaro Vasconcelos Pereira.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Eurico Alvarenga Figueiredo

José Monteiro de Castro

Paulo Neves de Carvalho

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