Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7655

Nº 7655/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, o cargo de Tarefeiro, padrão I-3, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Imprensa Oficial, do qual é ocupante, em caráter efetivo, o sr. Mário Martins Chaves.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

Paulo Neves de Carvalho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.