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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7651, de 1 de junho de 1964

Nº 7651/1964

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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados no Gabinete Civil do Governador do Estado (Assessoria de Imprensa e Relações Públicas): Pedro Agnaldo Fulgêncio, Assistente de Planejamento, padrão I-78; José Antônio da Silva, Cinegrafista, padrão I-23; e Sinésio Silva, Prático de Laboratório, padrão I-12, todos do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, lotados no extinto Departamento Estadual de Informações.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

Paulo Neves de Carvalho

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