Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7649, de 1 de junho de 1964
Nº 7649/1964
Institui Comissão Especial incumbida de elaborar o programa comemorativo do 250º aniversário de fundação da cidade do Serro e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando o próximo transcurso do 250º aniversário de fundação da cidade do Serro, ex-Vila do Príncipe;
Considerando a presença pioneira da veneranda cidade no processo de emancipação política e consolidação das conquistas liberais do nosso povo, causa a que deu a inexcedível participação de muitos de seus filhos ilustres;
Considerando a relevante contribuição da histórica cidade ao desenvolvimento artístico e ao enriquecimento cultural do nosso povo;
Considerando que a exaltação dos vultos e dos fatos da veneranda comuna envolve o culto às grandes afirmações do nosso passado que devem ser relembradas como exemplo e estímulo à vocação cívica das novas gerações, e
Considerando que toda comunidade mineira participa do júbilo da cidade do Serro, pelo transcurso do festejado acontecimento,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.