Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7649, de 1 de junho de 1964

Nº 7649/1964

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui Comissão Especial incumbida de elaborar o programa comemorativo do 250º aniversário de fundação da cidade do Serro e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando o próximo transcurso do 250º aniversário de fundação da cidade do Serro, ex-Vila do Príncipe;

Considerando a presença pioneira da veneranda cidade no processo de emancipação política e consolidação das conquistas liberais do nosso povo, causa a que deu a inexcedível participação de muitos de seus filhos ilustres;

Considerando a relevante contribuição da histórica cidade ao desenvolvimento artístico e ao enriquecimento cultural do nosso povo;

Considerando que a exaltação dos vultos e dos fatos da veneranda comuna envolve o culto às grandes afirmações do nosso passado que devem ser relembradas como exemplo e estímulo à vocação cívica das novas gerações, e

Considerando que toda comunidade mineira participa do júbilo da cidade do Serro, pelo transcurso do festejado acontecimento,

Decreta:

Art. 1.
– É instituída uma Comissão Especial incumbida de elaborar o programa comemorativo do 250º aniversário da cidade do Serro e de coordenar a promoção das respectivas solenidades.
Art. 2.
– A Comissão referida neste Decreto, será composta, sob a Presidência do Secretário de Estado do Trabalho e Cultura Popular, de um representante do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, de um representante da Academia Mineira de Letras, de um representante da Academia Municipalista de Letras, de um representante do Ateneu Internacional de Cultura, de um representante do Círculo Militar de Belo Horizonte, de um representante do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e de um representante do Município do Serro, designados pelo Governador do Estado.
Art. 3.
– É criada a “Medalha do Serro” a ser conferida aos visitantes ilustres, instituições e pessoas que se distinguirem por sua colaboração às festividades a que alude este Decreto e aos municípios surgidas da antiga comarca do Serro Frio.
Parágrafo único– O Governador do Estado poderá delegar ao Secretário de Estado do Trabalho e Cultura Popular a outorga da “Medalha do Serro”.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.