Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7647, de 29 de maio de 1964
Nº 7647/1964
Aprova o Regulamento do Gabinete de Identificação da Polícia Militar de Minas Gerais e declara de fé-pública a Carteira de Identidade por ele expedida.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
REGULAMENTO DO GABINETE DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.647, DE 29 DE MAIO DE 1964.
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
TÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
TÍTULO III
Das Atribuições
CAPÍTULO III
TÍTULO IV
Outras Disposições
CAPÍTULO IV
Dos Elementos Subordinados
CAPÍTULO V
Das Subordinações
CAPÍTULO VI
Da Identificação
CAPÍTULO VII
Das Carteiras de Identidade
CAPÍTULO IX
Da Placa de Identificação
CAPÍTULO X
Prescrições Diversas
(a.) Coronel José Geraldo de Oliveira, Comandante Geral.