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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7643

Nº 7643/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar com a denominação de José Marciano Brandão, no Distrito de Monjolinho de Minas, Municipio de Lagoa Formosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo unico, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Jose Marciano Brandão, no Distrito de Monjolinho de Minas, município de Lagoa Formosa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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