Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7635, de 27 de maio de 1964
Nº 7635/1964
Dá denominação de Engenheiro Prado Lopes, ás Escolas Reunidas de Caetano Furquim, do quadro B da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica atribuida a denominação de Engenheiro Prado Lopes, ás Escolas Reunidas de Caetano Furquim, do quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça