Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7629, de 26 de maio de 1964
Nº 7629/1964
Cria a Medalha do Mérito, no Corpo de Bombeiros.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.
– É criada, no Corpo de Bombeiros, a Medalha do Mérito, destinada a galardoar oficiais e soldados que se distinguirem por atos de bravura, no cumprimento do dever.
Art. 2.
– A Medalha do Mérito será de duas espécies: a de ouro, para os feitos de bravura excepcional, e a de prata, para os demais casos.
Art. 3.
– Competirá ao Governador do Estado a outorga da Medalha do Mérito.
Art. 4.
– O Executivo expedirá normas complementares ao presente Decreto, estabelecendo as características da Medalha do Mérito e dispondo sobre a sua concessão.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.