Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7627
Nº 7627/1964
Institui na Secretaria do Interior e Justiça o Centro de Atividades Industriais Engenheiro Prado Lopes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição Estadual, e
Considerando que transcorre a 24 de maio de 1964 o centenário do nascimento do engenheiro Antônio do Prado Lopes Pereira;
Considerando que a memória do ilustre brasileiro mui merece de Minas Gerais e dos mineiros, aos quais prestou os mais assinalados serviços, principalmente na fundação da cidade de Belo Horizonte, que ajudou a construir e a que dedicou os melhores anos de sua atividade;
Considerando que é grato ao Povo e ao Governo do Estado de Minas Gerais prestar a homenagem que se deve ao nobre vulto, representativo das mais altas virtudes da gente brasileira,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti