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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7627

Nº 7627/1964

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Institui na Secretaria do Interior e Justiça o Centro de Atividades Industriais Engenheiro Prado Lopes.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição Estadual, e

Considerando que transcorre a 24 de maio de 1964 o centenário do nascimento do engenheiro Antônio do Prado Lopes Pereira;

Considerando que a memória do ilustre brasileiro mui merece de Minas Gerais e dos mineiros, aos quais prestou os mais assinalados serviços, principalmente na fundação da cidade de Belo Horizonte, que ajudou a construir e a que dedicou os melhores anos de sua atividade;

Considerando que é grato ao Povo e ao Governo do Estado de Minas Gerais prestar a homenagem que se deve ao nobre vulto, representativo das mais altas virtudes da gente brasileira,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, no Departamento Social do Menor, da Secretaria do Interior e Justiça, o Centro de Atividades Industriais Engenheiro Prado Lopes.
Art. 2.
- Ao Centro a que se refere o artigo anterior caberá exercer o controle da produção dos estabelecimentos subordinados ao Departamento Social do Menor e da distribuição de seus produtos.
Art. 3.
- O Regulamento do Centro previsto neste Decreto deverá ser submetido, dentro de 30 (trinta) dias, à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti

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