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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7625

Nº 7625/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o cargo de Auxiliar, padrão 12, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, do qual é ocupante, Luiz Eduardo Guimarães Pinto Coelho.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Lúcio de Souza Cruz

Paulo Neves de Carvalho

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