Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7621, de 21 de maio de 1964
Nº 7621/1964
Faz lotação de Coletor.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na Coletoria Estadual de Araxá, classificada no Grupo I, Astolfo Luiz Bueno, Coletor, padrão Z, atualmente sem lotação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza