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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7618

Nº 7618/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Escolas Reunidas as Escolas Combinadas de Santo Antônio da Barra, Município de Pedro Leopoldo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
- Ficam transformadas em Escolas Reunidas, as Escolas Combinadas de Santo Antônio da Barra, Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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