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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7610

Nº 7610/1964

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica mantida na Secretaria de estado do Interior e Justiça a lotação do cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Antenor Faustino Nogueira.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 7.58, de 4 de maio de 1964.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Osvaldo Pieruccelli

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