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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7608

Nº 7608/1964

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de novembro de 1951, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico o cargo de Auxiliar, padrão I-2, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Saúde, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Carlos Gentiluomo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Celso Melo Azevedo

Paulo Neves de Carvalho

Roberto Ribeiro de Rezende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

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