Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7605
Nº 7605/1964
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na Coletoria Estadual de Guiricema, classificada no Grupo III, Roberto Coutinho, Coletor, padrão X, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Mirai, classifica no Grupo I.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de maio de 1964.
JOSE´DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa