Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7604
Nº 7604/1964
Faz lotação de cargo de Escrivão.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam lotados: na Coletoria Estadual de Madre de Deus de Minas, classificada no Grupo III, Nilo de Araújo, Escrivão, padrão T, atualmente sem lotação; na Coletoria Estadual de São José de Japuri, classificada no Grupo III, José Barroso de Oliveira Filho, Escrivão, padrão T, atualmente sem lotação; na Coletoria Estadual de Virgolândia, classificada no Grupo III, Antônio Ribeiro dos Passos, Escrivão, padrão T, atualmente sem lotação; na Coletoria Estadual de Ervália, classificada no Grupo II, Artur de Miranda Fonte, Escrivão, padrão V, atualmente sem lotação; na Coletoria Estadual de Conceição dos Ouros, classificada no Grupo III, Hélio da Mota Pais e Camanducaia, Escrivão, padrão T, atualmente sem lotação; na Coletoria Estadual de São Francisco do Glória, classificada no Grupo III, Berenice Carvalho Lazaroni, Escrivã, padrão T, atualmente sem lotação; na Coletoria Estadual de Guidoval, classificada no Grupo II, Odilon dos Reis, Escrivão, padrão V, atualmente sem lotação; na Coletoria Estadual de Matutina, classificada no Grupo III, Vicente Pereira Matos, Escrivão, padrão T, atualmente sem lotação; na Coletoria Estadual de Córrego do Bom Jesus, classificada no Grupo III, José do Carmo Moraes, Escrivão, padrão T, atualmente sem lotação; na Coletoria Estadual de Patos de Minas, classificada no Grupo I, Aristeu Bueno, Escrivão, padrão X, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Camanducaia, classificada no Grupo II; na Coletoria Estadual do Serro, classificada no Grupo III, Maria Doris de Miranda Tolentino, Escrivã, padrão T, atualmente sem lotação; na Coletoria Estadual de Caetanópolis, classificada no Grupo I, Nelson Alves da Silva, Escrivão, padrão X, atualmente lotado na Coletoria Estadual de Santa Rita de Caldas, classificada no Grupo II.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa