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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7601

Nº 7601/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa nova data para instalação de distritos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 12 (doze) de julho de 1964 (mil novecentos e sessenta e quatro) para instalação de distritos que não tenham podido instalar-se nas datas fixadas por decretos anteriores.
§ 1º– Nenhum distrito será instalado sem a prévia delimitação dos quadros urbano e suburbano da respectiva sede.
§ 2º– Remeter-se-á ao Departamento da Justiça, da Secretaria do Interior e Justiça, e ao Arquivo Público Mineiro cópia da ata de instalação, bem como da Lei que fez a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de maio de

1964.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado

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