Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7598, de 9 de maio de 1964
Nº 7598/1964
Institui a “Semana das Mães”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, da Constituição do Estado, e
Considerando que a família constitui a célula fundamental da sociedade;
Considerando que na família o papel desempenhado pela mãe constitui fonte inspiradora dos sentimentos de fraternidade, de liberdade e de ideais democráticos, dignificadores da pessoa humana;
Considerando que a figura da mãe simboliza o espírito de união que sustém a família e fundamenta a sociedade cristã;
Considerando, enfim, que compete ao Poder Público promover, pelos meios ao seu alcance, a exaltação das mães, cuja missão social, na educação dos filhos e na sua preparação para o exercício das responsabilidades da cidadania, se identifica com a finalidade ética do Estado,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.