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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7598, de 9 de maio de 1964

Nº 7598/1964

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Institui a “Semana das Mães”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, da Constituição do Estado, e

Considerando que a família constitui a célula fundamental da sociedade;

Considerando que na família o papel desempenhado pela mãe constitui fonte inspiradora dos sentimentos de fraternidade, de liberdade e de ideais democráticos, dignificadores da pessoa humana;

Considerando que a figura da mãe simboliza o espírito de união que sustém a família e fundamenta a sociedade cristã;

Considerando, enfim, que compete ao Poder Público promover, pelos meios ao seu alcance, a exaltação das mães, cuja missão social, na educação dos filhos e na sua preparação para o exercício das responsabilidades da cidadania, se identifica com a finalidade ética do Estado,

Decreta:

Art. 1.
– Fica instituída em todo o Estado a “Semana das Mães”, que será comemorada de modo a ser encerrada no 2º (segundo) domingo do mês de maio de cada ano.
Art. 2.
– No curso da semana a que se refere o artigo anterior, serão realizadas reuniões, palestras, conferências e outras promoções, tendo como tema central a missão da mãe na formação moral e cívica dos filhos e sua integração na ordem social e cristã.
Parágrafo único– No encerramento das comemorações, cada comunidade promoverá a eleição da representante das mães.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

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