Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7596, de 5 de maio de 1964
Nº 7596/1964
Abre à Secretaria da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$6.500.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 36, parágrafo único, da Constituição Estadual, e
Considerando que o Movimento Revolucionário deflagrado a 31 de março do corrente ano após a realização urgente de despesas previstas em variados setores da administração estadual;
Considerando que muitas dessas despesas se traduziram em pagamentos imediatos, enquanto (ilegível) são objeto de processamentos, que aguardam pronta liquidação;
Considerando que os gastos de natureza extraordinária provieram das múltiplas implicações da Revolução, tais como o deslocamento e alimentação de tropas, o acampamento, os soldos, as diárias, a aquisição de veículos, peças, acessórios, material de transporte, inclusive aparelhos de telecomunicações, combustíveis e lubrificantes, provisão de sangue, plasma e medicamentos de urgência, serviços extraordinários na polícia civil, providências relacionadas com o abastecimento e outras;
Considerando que esses gastos resultaram, inevocadamente, da ocorrência de comoção intestina, configurando-se, assim, uma das hipóteses de que trata o parágrafo único do artigo 36 da Constituição,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza