Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7593
Nº 7593/1964
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Segurança Pública (Departamento Estadual de Transito), o cargo de Engenheiro, Classe “T”, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Publicas, do qual é ocupante, em caráter efetivo, o servidor Paulo Carlos Campos Christo.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Lúcio de Souza Cruz
Paulo Neves de Carvalho