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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7593

Nº 7593/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Segurança Pública (Departamento Estadual de Transito), o cargo de Engenheiro, Classe “T”, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Publicas, do qual é ocupante, em caráter efetivo, o servidor Paulo Carlos Campos Christo.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Lúcio de Souza Cruz

Paulo Neves de Carvalho

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