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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7591

Nº 7591/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Auxiliar Técnico, padrão I-18, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, do qual é ocupante em caráter efetivo, Waldir Leroy.
Art. 2.
– Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Lucio de Souza Cruz

Paulo Neves de Carvalho

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