Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7590
Nº 7590/1964
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o cargo de Artífice Gráfico, padrão I-17, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado no Departamento Estadual de Estatística, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Manoel Augusto Vaz Neto.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Constantino Dutra Amaral, respondendo pela Chefia do Gabinete Civil do Governador do Estado.
Paulo Neves de Carvalho