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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7589

Nº 7589/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Fazenda, o cargo de Oficial Administrativo, classe Q, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado no Departamento de Águas e Energia Elétrica, do qual é ocupante em caráter efetivo, Rafael Del Debbio.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Constantino Dutra Amaral, respondendo pelo expediente do Gabinete Civil do Governador do Estado.

Paulo Neves de Carvalho

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