Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7580, de 29 de abril de 1964
Nº 7580/1964
Transforma em Grupo Escolar às Escolas Especiais no Canteiro de Obras da Usina Central Elétrica de Furnas, município de Alpinópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça