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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7570

Nº 7570/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria da Fazenda, o senhor João Lúcio do Couto, Tarefeiro, padrão I-4, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Oswaldo Pieruccelli, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

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