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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7560

Nº 7560/1964

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Art. 1.
1 artigo

Declara feriado escolar o dia 18 de abril de abril de 1964.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e

Considerando as justas homenagens que o povo mineiro tributa às forças militares sediadas em Minas Gerais, pela sua corajosa e decisiva atuação no movimento revolucionário que restaurou, no País, a ordem e o respeito às instituições democráticas;

Considerando que, dessas homenagens, pelos exemplos que encerram, deve participar a juventude,

Decreta:

Art. 1.
- É declarado feriado escolar o dia 18 de abril de 1964.

Aer. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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