Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7556, de 14 de abril de 1964
Nº 7556/1964
Institui a Semana da Inconfidência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição do Estado, e
Considerando o transcurso, a 21 de abril, da data comemorativa da Inconfidência Mineira;
Considerando a alta significação do histórico acontecimento, que concretizou os anseios de independência e liberdade do povo brasileiro;
Considerando que, como cenário da Inconfidência Mineira e depositária de seus ideais, a Minas Gerais incumbe, primacialmente, evocar e cultuar a memória dos precursores que nos legaram, com o seu sacrifício, incoercível vocação pela liberdade,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.