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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7555

Nº 7555/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Gabinete Civil do Governador do Estado (Serviço de Radiodifusão) o cargo de Auxiliar, padrão I-2, atualmente lotado na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Publicas, do qual é ocupante, em carater efetivo, o servidor José Palhano Junior.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lucio de Sousa Cruz

Constantino Dutra Amaral, respondendo pelo expediente do Gabinete Civil do Governador do Estado.

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