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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7554

Nº 7554/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara feriados bancários e escolares, no Estado, os dias 2 e 3 de abril de 1964.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
- São declarados feridos bancários e escolares, os dias 2 e 3 de abril de 1964 e, em conseqüência, fica determinado o fechamento dos estabelecimentos de crédito e de ensino em todo o território do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de abril de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccelli

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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