Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica que liga a Subestação de Cláudio à Subestação de Itaguara, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de 20 m (vinte metros) de largura e 35.139,47 m (trinta e cinco mil, cento e trinta e nove metros e quarenta e sete centímetros) de extensão, unindo a subestação de Cláudio à subestação de Itaguara, com o seguinte caminhamento, partindo do centro do pórtico (ilegível) saída da subestação de Cláudio, o eixo da linha inicia o caminhamento na direção de 57º57’20” (cinqüenta e sete graus, cinqüenta e sete minutos e vinte segundos) NE, atingindo o marco (ilegível) (estrutura nº 1), distanciado 65,40 m (sessenta e cinco metros e quarenta centímetros) do centro do pórtico da subestação; marco V1, defletindo de 7º41’20” (sete graus, quarenta e um minutos e vinte segundos) para a direita, toma a direção do 65º38’40” (sessenta e cinco graus, trinta e oito minutos e quarenta segundos) (ilegível), atingindo o marco V2 (estrutura nº 10), distanciado de 2.063,39 m (dois mil, sessenta e três metros e trinta e nove centímetros) do marco V1; do marco (ilegível), defletindo 5º55’00” (cinco graus e cinqüenta e cinco minutos) para a esquerda, toma a direção de 59º43’40” (cinquenta e nove graus, quarenta e três minutos e quarenta segundos) NE, atingindo o marco V3 (estrutura 32), distanciado de 3.524,14 m (três mil, quinhentos e vinte e quatro metros e quatorze centímetros) do marco V-2; do marco V3, defletindo de 17º12’40” (dezessete graus, doze minutos e quarenta segundos) para a esquerda, toma a direção de 42º31’ (quarenta e dois graus e trinta e um minutos) (ilegível), atingindo o marco V4 (estrutura nº 59), distanciado de 3.957,58 m (três mil, novecentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta e oito centímetros) do marco V3; do marco V4, defletindo de 35º20’20” (trinta e cinco graus, vinte minutos e vinte segundos) para a direita, toma a direção de 77º51’20” (setenta e sete graus, cinqüenta e um minutos e vinte segundos) NE, atingindo o marco V5 (estrutura nº 74), distanciado de 3.052,41 m (três mil, cinqüenta e dois metros e quarenta e um centímetros) do marco V4; do marco V5, defletindo de 50º02’20” (cinqüenta graus, dois minutos e vinte segundos) para a direita, toma a direção de 52º06’20” (cinqüenta e dois graus, seis minutos e vinte segundos), atingindo o marco V6 (estrutura nº 83), distanciado de 2.047,36m (dois mil e quarenta e sete metros e trinta e seis centímetros) do marco V5; do marco (ilegível), defletindo de 14º15’20” (quatorze graus, quinze minutos e vinte segundos) para a esquerda, toma a direção de 66º21’40” (sessenta e seis graus, vinte e um minutos e quarenta segundos) SE, atingindo o marco V7 (estrutura nº (ilegível)), distanciado de 2.250,04 m (dois mil, duzentos e cinqüenta metros e quatro centímetros) do marco V6; do marco V7, defletindo de 22º10’ (vinte e dois graus e dez minutos) para a esquerda, toma a direção de 88º31’40” (oitenta e oito graus, trinta e um minutos e quarenta segundos) SE, atingindo o marco V8 (estrutura nº 105), distanciado de 3.043,23 m (três mil e quarenta e três metros e vinte e três centímetros) do marco V7; do marco V8, defletindo de 15º10’ (quinze graus e dez minutos) para a direita, toma a direção de 73º21’40” (setenta e três graus, vinte e um minutos e quarenta segundos) SE, atingindo o marco V9 (estrutura nº 111), distanciado de 1.051,07 m (hum mil e cinqüenta e um metros e sete centímetros) do marco V8; do marco V9, defletindo de 36º44’40” (trinta e seis graus, quarenta e quatro minutos e quarenta segundos) para a direita, toma a direção de 36º37’ (trinta e seis graus e trinta e sete minutos) SE, atingindo o marco V10 (estrutura nº 121), distanciado de 1.699,59 m (hum mil, seiscentos e noventa e nove metros e cinqüenta e nove centímetros) do marco V9; do marco V10, defletindo de 9º28’ (nove graus e vinte e oito minutos) para a direita, toma a direção de 27º09’ (vinte e sete graus e nove minutos) SE, atingindo o marco V11 (estrutura nº 1332), distanciado de 2.045,87 m (dois mil e quarenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros) do marco V10; do marco V11, defletindo de 42º21’30” (quarenta e dois graus, vinte e um minutos e trinta segundos) para a esquerda, toma a direção de 69º30’30” (sessenta e nove graus, trinta minutos e trinta segundos) SE, atingindo o marco V12 (estrutura nº 140), distanciado de 1.734,94 m (hum mil, setecentos e trinta e quatro metros e noventa e quatro centímetros) do marco V11; do marco V12, defletindo de 53º05'20” (cinqüenta e três graus, cinco minutos e vinte segundos) para a esquerda, toma a direção de 57º24’10” (cinqüenta e sete graus, vinte e quatro minutos e dez segundos) NE, atingindo a estrutura nº 135, distanciada de 3.028,78 m (três mil e vinte e oito metros e setenta e oito centímetros) do marco V12; da estrutura nº 155, defletindo de 6º54’ (seis graus e cinqüenta e quatro minutos) para a esquerda, toma a direção de 50º30’10” (cinqüenta graus, trinta minutos e dez segundos) NE, atingindo a estrutura nº 155A, distanciada de 248,00 m (duzentos e quarenta e oito metros) da estrutura nº 155; da estrutura nº 155A, defletindo de 12º13’ (doze graus e treze minutos) para a direita, toma a direção de 62º43’10” (sessenta e dois graus, quarenta e três minutos e dez segundos) NE, atingindo a estrutura nº 156, distanciada de 322,00 m (trezentos e vinte e dois metros) da estrutura nº 155A; da estrutura nº 156, defletindo de 5º19’ (cinco graus e dezenove minutos) para a esquerda, toma a direção de 57º24’10” (cinqüenta e sete graus, vinte e quatro minutos e dez segundos) NE, atingindo o marco V13 (estrutura nº 166), distanciado de 1.824,17 m (hum mil, oitocentos e vinte e quatro metros e dezessete centímetros) da estrutura nº 156; do marco V13, defletindo de 9º27’ (nove graus e vinte e sete minutos) para a esquerda, toma a direção de 47º57'10” (quarenta e sete graus, cinqüenta e sete minutos e dez segundos) NE, atingindo o marco V14 (estrutura nº 171), distanciado de 2.495,30 m (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco metros e trinta centímetros) do marco V13; do marco V14 defletindo de 13º47’ (treze graus e quarenta e sete minutos) para a direita, toma a direção de 61º44’10” (sessenta e um graus, quarenta e quatro minutos e dez segundos) NE, atingindo o marco X, distanciado de 496,30 m (quatrocentos e noventa e seis metros e trinta centímetros) do marco V14; do marco X, defletindo de 7º09’ (sete graus e nove minutos) para a esquerda, toma a direção de 54º35’10” (cinqüenta e quatro graus, trinta e cinco minutos e dez segundos) NE, atingindo o marco nº 304, distanciado de 189,90 m (cento e oitenta e nove metros e noventa centímetros) do marco X. O marco nº 304 está situado dentro dos terrenos da subestação de Itaguara, onde se encontra o caminhamento da linha, que atravessa os municípios de Itaguara e Cláudio, e terrenos de Antônio de Souza Guimarães, Antônio Martins Amorim, José Amorim, Paulino Prado, Geraldo Segismundo, José de Castro, Joaquim de Souza Costa, Sebastião de Souza Filho, Lincoln Gonçalves Malta, Antônio Teles Pereira, Carolina Luiza de Oliveira, José Pereira de Melo, Almir Notini Pereira e outros.
Art. 2.
- A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica que liga a subestação de Cláudio à subestação de Itaguara.
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover as desapropriações de pleno domínio da área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir as servidões de que trata o presente decreto.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz
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