Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7549
Nº 7549/1964
Cria o Quarto Grupo Escolar na cidade de Itapecerica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o artigo 33 e parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Fica criado o quarto Grupo Escolar na cidade de Itapecerica.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.