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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7545

Nº 7545/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Segundo Grupo Escolar na cidade de Monte Alegre de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o artigo 33 e parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Monte Alegre de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antonio Aureliano Chaves de Mendonça

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