Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7545
Nº 7545/1964
Cria o Segundo Grupo Escolar na cidade de Monte Alegre de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o artigo 33 e parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Monte Alegre de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antonio Aureliano Chaves de Mendonça