Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7543
Nº 7543/1964
Criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Canápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o artigo 33 e parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta :
Art. 1.
– º – Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Canápolis.
Art. 2.
– º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça