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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7538, de 23 de março de 1964

Nº 7538/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Auxiliar Técnico de Inseminação Artificial, padrão I-26, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante, em caráter efetivo, o sr. Antônio Afonso Lamounier Godofredo.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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