Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7536, de 17 de março de 1964
Nº 7536/1964
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da sub-estação de energia elétrica de Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz