Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7534
Nº 7534/1964
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria da Fazenda o cargo de Estatístico Auxiliar, padrão I-13, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado no Departamento Estadual de Estatística, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Ana Cobucci.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Constantino Dutra Amaral
Antônio de Pádua Rocha Diniz