Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7532, de 13 de março de 1964

Nº 7532/1964

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica de Abadia dos Dourados, município de Abadia dos Dourados, comarca de Coromandel.

O Governador do estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de Abadia dos Dourados, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a Sebastião Lino Pereira, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2.
- Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com o seguinte caminhamento: partindo do marco VO, situado no eixo da linha de transmissão de energia elétrica que liga a subestação de Abadia dos Dourados à subestação de Coromandel, cravado na incidência do pórtico da subestação de Abadia dos Dourados, segue em linha reta com o rumo de 75º00’ (setenta e cinco graus) SE, na distância de 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros), até encontrar o marco nº 1, cravado em terrenos de Sebastião Lino Pereira, ponto inicial; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 15º00’ (quinze graus) SO, na distância de 25m (vinte e cinco metros), até encontrar o marco nº 2; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 75:00’ (setenta e cinco graus) NO, na distância de 50m (cinqüenta metros) até encontrar o marco nº 3; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 15º00’ (quinze graus) NE, na distância de 50m (cinqüenta metros), até encontrar o marco nº 4; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 75º00’ (setenta e cinco graus) SE, na distância de 50m (niquenta metros), até encontrar o marco nº 5; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 15º00’ (quinze graus) SO, na distância de 25 m (vinte e cinco metros), até encontrar o marco nº 1, ponto de partida, confrontando em todos os lados com os terrenos de Sebastião Lino Pereira.
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz

Celso de Melo Azevedo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.