Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7532, de 13 de março de 1964
Nº 7532/1964
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica de Abadia dos Dourados, município de Abadia dos Dourados, comarca de Coromandel.
O Governador do estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz
Celso de Melo Azevedo